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Fertilizante organo-mineral NPK 3-3-2 + Mg que estimula o crescimento radicular e a vida microbiana do solo. Formulado em pellets a frio e sem resíduos urbanos, com 200Kg/t de húmus potencialmente eficaz.

  • Ação progressiva do azoto orgânico
  • Efeito no solo e nas plantas
  • Fertilização orgânica equilibrada e assimilável
  • Autorizado para Agricultura Biológica

Fertilizante organo-mineral NPK 3-3-2 + Mg autorizado pela DGAE ao abrigo do Reconhecimento Mútuo do Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de março de 2019

Embalagem: 25Kg, 500Kg

Recomenda-se ajustar a dose consoante o tipo de solo e a cultura:

DOSE: 500 a 2.000 Kg/ha

Composição

  • Composto de oleaginosas, estrume de ovelha e aves, insetos e proteínas animais compostados em conformidade com o Regulamento CE 1069/2009 (farinha de penas, ossos e carne hidrolisadas)
  • 3% de azoto total (N), dos quais 2,7% de azoto orgânico
  • 3% de anidrido fosfórico total (P2O5)
  • 2% de óxido de potássio total (K2O), potássio UAB
  • 3% de óxido de magnésio (MgO)
  • 50% de matéria orgânica
  • C/N = 9
  • Rendimento húmico: 200 kg/t
  • [O rendimento húmico é a quantidade de carbono remanescente no solo após 91 dias em condições controladas de incubação (28°C, solo de referência). Este indicador reflete o desempenho do produto ao longo de um ano em condições de clima temperado.]
  • ISMO em % de MO: 40 %
  • [ISMO: Índice de Estabilidade da Matéria Orgânica, para caracterizar o potencial de húmus, padronizado pela AFNOR.]

Descrição

Fertilizante organo-mineral NPK 3-3-2 + Mg que estimula o crescimento radicular e a vida microbiana do solo. Formulado em pellets a frio e sem resíduos urbanos, com 200Kg/t de húmus potencialmente eficaz.

  • Ação progressiva do azoto orgânico
  • Efeito no solo e nas plantas
  • Fertilização orgânica equilibrada e assimilável
  • Autorizado para Agricultura Biológica

Fertilizante organo-mineral NPK 3-3-2 + Mg autorizado pela DGAE ao abrigo do Reconhecimento Mútuo do Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de março de 2019

Embalagem: 25Kg, 500Kg

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